Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.677, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987 - D.O. 19.10.87.

Autor:    Deputado Hermínio J. Barreto

  Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar o Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - SARPMMT, e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar o Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - SARPMMT, o qual será regido pelo presente decreto legislativo.

Art.    O SARPMMT tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos policiais militares, funcionários civis da Polícia Militar e respectivos dependentes, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizada na Corporação.  

Art.    O SARPMMT funcionará:

I-   em tempo de paz: nas Organizações Policiais Militares em que seja recomendada a assistência religiosa;

II-   em tempo de guerra: na forma disposta na legislação federal.

 

Art.    O SARPMMT será constituído por capelães policiais militares, recrutados entre ministros religiosos pertencentes às denominações religiosas registradas no país, que não atentem contra a disciplina, a moral e as leis em vigor, selecionadas proporcionalmente ao número de policiais militares do serviço ativo que as declarem professar.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de outubro de 1987. 

 

 

   

 

as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.