DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.679, DE 06 DE ABRIL DE 1988 - D.O. 22.04.88.
Autor: Deputado William Dias
Autoriza o Poder Executivo a criação do Centro Médico Pediátrico e Maternal de Estudos do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, o Centro Médico Pediátrico e Maternal do Estado de Mato Grosso, colocando a estrutura da saúde publica do Estado a serviço das crianças e das suas mães.
Art. 2º O Centro Médico Pediátrico e Maternal de Estudos, cuidará para que o Estado absorva novos métodos mais perfeitos de organização da assistência médico-ambulatorial, com visitas permanentes de profissionais de saúde à residências familiares dos respectivos bairros, para serem implantados acima de tudo no serviço de saúde a criança.
Art. 3º O Centro Médico Maternal e Pediátrico atenderá indistintamente todas as crianças e mães do Estado.
Art. 4º O Centro propugnará pela formação de um quadro cada vez maior de especialista na área da pediatria, ginecologia-obstetrícia e sanitarista, vinculado à sua estrutura, objetivando realizar consultas profiláticas.
Art. 5º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de abril de 1988.
as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.