Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

   

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.681, DE 20 DE MAIO DE 1988 - D.O. 20.05.88.

 

 

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

 

 

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária visando a criação do Município de Campo Novo de Parecís, desmembrado do Município de Diamantino.

 

 

 

 

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01, de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

 

 

 

Art.     Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária visando a criação do Município de Campo Novo do Parecís, desmembrado do Município de Diamantino.

 

 

Art.    A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:

“Começa na barra do Rio Saueruina, no Rio Juruena; Rio Saueruina acima até a barra do Rio Papagaio; por este acima até a barra do Rio Sacre; por esse acima até a barra do Córrego dos Macacos, por esse acima até sua cabeceira, desse ponto, por uma reta até a barra do Córrego Chiquinho, no Rio Cravari, deste ponto por outra reta, até a cabeceira do Córrego Acerto I, desce por este, até sua barra no Rio Membeca; deste ponto, por uma reta à cabeceira do Córrego do Acerto II, desce por este, até sua barra no Rio Sangue ou Zanaré; sobe por este, até encontrar a antiga linha telegráfica, prossegue pela referida linha até encontrar o Rio Ponte de Pedra; sobe por este até o Rio Sucariuna; sobe por este, até a sua cabeceira, próximo à rodovia BR-364; prossegue pela referida rodovia até encontrar o Rio Verde, desce por este, até onde toca o paralelo 14º00’, segue pela linha imaginária deste paralelo, até o Rio Juruena; desce por este até a barra do Rio Saueruina, ponto de partida”. 

Art.    O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores.

 

 

Art.     Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de maio de 1988. 

 

 

 

 

   

 

as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA

Presidente

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.