DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.682, DE 20 DE MAIO DE 1988 - D.O. 20.05.88.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária visando a criação do Município de Apiacás, desmembrado do Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01, de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária visando a criação do Município de Apiacás, desmembrado do Município de Alta Floresta.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:
“Começa na confluência dos Rios Juruena com o Rio São Manoel ou Teles Pires acima; até a barra do Rio Apiacás, Rio Apiacás acima até a barra do Ingarana; sobe por este, até a ponte da Rodovia MT-208 prossegue pela Rodovia, até encontrar a Serra dos Apiacás; prossegue pela referida Serra, até a cabeceira do Rio Tarumã, Rio Tarumã abaixo, até sua barra no Rio São João da Barra; desce por este rio até sua barra no Rio Juruena, desce por este rio, até a sua confluência com o Rio São Manoel ou Teles Pires, ponto de partida”.
Art. 3º O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de maio de 1988.
as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.