Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.683, DE 20 DE MAIO DE 1988 - D.O. 20.05.88.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária visando a criação do Município de Matupá, desmembrado dos Municípios de Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01, de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária visando a criação do Município de Matupá, desmembrado dos Municípios de Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo.

 

 

Art.     A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:

“Tem como ponto inicial e final a barra do Rio Braço Norte no Rio Peixoto de Azevedo; Rio Braço Norte acima, confrontar com a estrada Linha SUCAM; prossegue pela referida Estrada, até o seu entroncamento na Rodovia BR-163; deste ponto, prossegue no mesmo sentido, pela Estrada Divisa Norte, até o Ribeirão Peixotinho I ou Silva Amorim; sobe por este até sua cabeceira; daí segue por uma reta até a mais próxima cabeceira do Rio Iriri; desce por este, até encontrar os limites interestadual Mato Grosso-Pará; prossegue pelo referido limite até atingir o Rio Iriri Novo; sobe por este rio até sua cabeceira; daí segue por uma reta a cabeceira do Rio Peixotinho II ou Souza Amorim; desce por este até encontrar a Rodovia BR-080; prossegue pela referida Rodovia; até a ponte sobre o Rio Peixotinho I ou Silva Amorim; desce por este, até a sua barra no Rio Peixoto de Azevedo desce por este até a barra do Rio Braço Norte, ponto de partida”.

 

Art.    O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores.

 

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de maio de 1988. 

 

 

  as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA

                                                                                                                                       Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.