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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.684, DE 20 DE MAIO DE 1988 - D.O. 20.05.88.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária visando a criação do Município de Tapurah, desmembrado do Município de Diamantino.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01, de 09 de novembro de 1697,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária visando a criação do Município de Tapurah, desmembrado do Município de Diamantino.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:

“Começa na barra do Índio Possesso no Rio Teles Pires; Rio Teles Pires acima até a barra do Rio Verde; por este acima até a barra no Córrego Água Branca; por este acima até a barra do Córrego Divisão ou União; por este acima até a barra do Córrego Rubi; por este acima até sua cabeceira; daí por uma reta ao entroncamento da estrada Marapé com a Rodovia MT-338; daí prossegue pela estrada Marapé até encontrar o Córrego Guará; sobe por este até sua cabeceira, daí segue por uma reta à cabeceira do Córrego Braço da Aliança; por este abaixo até sua barra no Córrego Giant;  por este abaixo até a barra do Rio Arinos; por este abaixo até a barra do Rio Souza Azevedo; por este acima, até sua cabeceira na Serra dos Caiabis; prossegue pela referida serra até confrontar com a cabeceira do Ribeirão Índio Possesso; daí segue por uma reta até a dita cabeceira; desce pelo referido ribeirão até o ponto de partida”.   

Art.    O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de maio de 1988. 

  as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.