DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.688, DE 20 DE MAIO DE 1988 - D.O. 20.05.88.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária visando a criação do Município de Castanheira, desmembrado do Município de Juina.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições Constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01, de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária visando a criação do Município de Castanheira, desmembrado do Município de Juina.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:
“Começa na barra do Córrego do Índio no Rio Juruena; Córrego do Índio acima, até sua cabeceira; daí segue por uma reta à ponte da Rodovia MT-319/170, sobre o Córrego das Pedras; deste ponto por uma reta à barra do Córrego Emília no Córrego do Sete; deste ponto, por uma reta à cabeceira do Córrego Corgão; desce por este, até sua barra no Rio Vermelho, desce este rio, até a barra do Córrego do Engano; sobe por este, até a sua mais alta cabeceira; deste ponto, por uma reta à mais alta cabeceira do Córrego Fatex (pela margem esquerda); desce por este, até sua barra no Rio Amarelo; por este abaixo, até a barra do Córrego Amarelinho; sobe por este, até sua mais alta cabeceira; pela margem direita, deste ponto, por uma reta à cabeceira do Rio Tucanã; desce por este, até sua barra no Rio Juruena; sobe por este, até a barra do Córrego do Índio, ponto de partida”.
Art. 3º O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de maio de 1988.
as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA
Presidente