DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.689, DE 20 DE MAIO DE 1988 - D.O. 20.05.88.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária visando a criação do Município de Lucas do Rio Verde, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Diamantino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições Constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01, de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária visando a criação do Município de Lucas do Rio Verde, desmembrado do Município de Diamantino.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:
“Começa na Barra do Ribeirão Ranchão do Rio Verde; Ribeirão Ranchão acima até a barra do Córrego Piuva; por este acima até sua cabeceira, desse ponto por uma reta até o entroncamento da estrada para Porto Tauá, na Rodovia BR-163 daí prossegue pela estrada para Porto Tauá até confrontar com a cabeceira do Rio Cosme e Damião ou Marapá, desce por este rio até a barra do Córrego Guará; sobe por este até a estrada Marapé; prossegue por essa estrada até o seu entroncamento com a Rodovia MT-338 para Tapurah; desse ponto por uma reta à cabeceira do Córrego Rubi; por este córrego abaixo até sua barra no Córrego Água Branca; por este abaixo até sua barra no Rio Verde; Rio Verde acima até a barra do Ribeirão Ranchão, ponto de partida”.
Art. 3º O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de maio de 1988.
as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA
Presidente