DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.686, DE 24 DE MAIO DE 1988 - D.O. 24.05.88.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária visando a criação do Município de Nova Mutum, desmembrado dos Municípios de Diamantino e Nobres.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições Constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01, de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Regional Eleitoral de Mato grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária visando a criação do Município de Nova Mutum, desmembrado dos Municípios de Diamantino e Nobres.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:
“Tem como ponto inicial e final a barra do Córrego Giant no Rio Arinos; Córrego Giant acima, até a barra do Córrego Braço da Aliança; por este córrego acima, até sua cabeceira; daí por uma linha reta, à cabeceira do Córrego Guará; por este córrego abaixo, até a sua barra no Rio São Cosme e Damião ou Marapé; por este rio acima até sua cabeceira, próximo a estrada para o Porto Tauá, prossegue pela referida estrada, até seu entroncamento na BR-163; deste ponto por uma reta até a cabeceira do Córrego Piuva; desce por este, até sua barra no Ribeirão Ranchão; desce por este até a sua barra no Rio Verde; sobe por este, até a barra do Ribeirão do Alegre; sobe por este, até sua cabeceira, deste ponto segue por uma reta, à cabeceira do Córrego Santana; desce por este, até sua barra no Córrego Água Fria, desce por este até sua barra no Rio Novo; desce por este, até sua barra no Rio Arinos, por este abaixo até a barra do Córrego Giant, ponto de partida”.
Art. 3º O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de maio de 1988.
as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA
Presidente