DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.690, DE 24 DE MAIO DE 1988 - D.O. 24.05.88.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária visando a criação do Município de Campo Verde, desmembrado dos Municípios de Cuiabá e Dom Aquino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições Constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01, de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária visando a criação do Município de Campo Verde, desmembrado dos Municípios de Cuiabá e Dom Aquino.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:
“Partindo da barra do Córrego Piraputanga, no Rio São Lourenço; sobe pelo Córrego Piraputanga até sua cabeceira; deste ponto por uma reta até a cabeceira do Córrego Amaral ou Formoso; deste ponto pela linha “cumeada” da Serra de São Lourenço até encontrar o entroncamento da Rodovia BR- 070 na Rodovia BR-364; deste ponto segue por uma reta à cabeceira do Córrego Aricá; Córrego Aricá abaixo até a barra do Córrego Canjica; sobe pelo Córrego Canjica até sua cabeceira; deste ponto segue por uma reta à cabeceira do Rio da Casca; desce por esta até a estrada Branco Barbosa; prossegue pela referida estrada até encontrar o Ribeirão Lagoinha, desce por este ribeirão até a sua confluência com o Rio Cachoeirinha ponto onde passa a formar o Rio Quilombo, desce por este até a barra do Córrego Jardim, sobe por este até sua cabeceira; deste ponto segue por uma reta até a cabeceira do Ribeirão Caiana; deste ponto segue acompanhado a Serra do Fica Faca; até encontrar a cabeceira do Rio Combuca; desce por este até a barra do Córrego Mutum; sobe por este até sua cabeceira, deste ponto segue por uma reta até a cabeceira do Córrego da Onça; desce pelo Córrego da Onça até sua barra do Rio Chimbica; sobe pelo Rio Chimbica até sua cabeceira; deste ponto segue por uma linha reta à cabeceira do Córrego da Várzea; desce por este até sua barra no Rio das Mortes; desce por este até a barra do Córrego Chico Nunes; deste ponto por uma reta a cabeceira do Ribeirão Parnaíba; desce por este até sua barra no Rio São Lourenço; sobe por este até a barra do Córrego Piraputanga ponto de partida”.
Art. 3º O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de maio de 1988.
as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA
Presidente