DECRETO LEGISLATIVO Nº2.691, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988 - D.O. 24.11.88.
Autor: Deputado William Dias
Autoriza o Poder Executivo transferir para a Secretaria de Segurança Pública Aeronave de sua propriedade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, letra x, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, a Aeronave de prefixo N6381E, marca CESNA, tipo 182-R Skylane-2, com capacidade para 4 (quatro) passageiros, Série 182.68364, de cor predominante branca.
Art. 2º A utilização da Aeronave objeto deste decreto legislativo será, exclusivamente, para as atividades afetas a Secretaria de Segurança Pública Estadual.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado compete as providências necessárias a regularização e destinação da Aeronave mencionada no art. 1º.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de outubro de 1988.
as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA
Presidente