DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.692, DE 06 DE MARÇO DE 1989 - D.O. 10.03.89.
Autor: Deputado William Dias
Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar uma Comissão de Estudos sobre as doenças infecto-contagiosas nas Penitenciárias do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, letra x, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a criar uma Comissão de Estudos sobre as doenças infecto-contagiosas nas Penitenciárias do Estado de Mato Grosso, destinada a buscar subsídios para o combate a estas doenças que atingem os detentos.
Art. 2º A Comissão de Estudos sobre as doenças infecto-contagiosas nas Penitenciárias de Mato Grosso será composta por especialistas oriundos da Secretaria de Justiça, Saúde e de Segurança Pública.
Art. 3º Este projeto decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de março de 1989.
as) DEPUTADO ANTONIO AMARAL
Presidente