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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.710, DE 08 DE JULHO DE 1991 - D.O. 15.07.91.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Tabaporã, desmembrado do Município de Porto dos Gaúchos. 

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 01, de 18 de maio de 1990,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, autorizado a realizar a consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Tabaporã, desmembrado do Município de Porto dos Gaúchos.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites:

“Inicia na confluência do Rio dos Peixes com o Rio Piau, segue pelo Rio dos Peixes acima até a barra do Córrego do Cará, seguindo por este acima até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Fundão, seguindo por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Corgão, segue por este córrego, abaixo até a sua foz no Rio Apiacás, seguindo por este rio abaixo até atingir a linha reta que parte da confluência do Rio Juruena com o Rio Arinos até a outra confluência do Rio Teles Pires com o Rio Peixoto de Azevedo, seguindo por esta linha reta em direção nordeste até atingir a Serra dos Caiabis, seguindo pelo divisor de água desta serra até encontrar a rodovia MT-220, segue por esta rodovia no sentido Sinop-Porto dos Gaúchos,  até encontrar o Rio Batelão, segue por este rio abaixo até a barra  do Córrego Jacutinga, por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Piau, por este rio abaixo até a barra do Córrego Piauzinho segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Jaú, segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Fazcarne, por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Bama, por este córrego abaixo  até a sua barra no Rio Piau, por este rio abaixo até a sua foz no Rio dos Peixes, ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de julho de 1991. 

  as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.