DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.713, DE 06 DE AGOSTO DE 1991 - D.O. 15.08.91.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Canabrava do Norte, desmembrado dos Municípios de Porto Alegre do Norte, São Félix do Araguaia e Luciara.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 01, de 18 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar a consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Canabrava do Norte, desmembrado dos Municípios de Porto Alegre do Norte, São Félix do Araguaia e Luciara.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites:
“Inicia na confluência do Rio Xavantinho com o Córrego Piraguaçú, segue pelo Rio Xavantinho abaixo até a foz do Rio Preto, seguindo pelo Rio Preto acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Planura, por este abaixo até a sua barra no Rio Comandante Fontoura ou Liberdade, seguindo por este rio abaixo até a barra do Córrego Serra do Roncador, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do Córrego Tapira, segue por este Córrego Tapira abaixo até a sua barra no Rio Tapirapé, seguindo o Rio Tapirapé abaixo até a barra do Córrego Santa Izabel, deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Posse, daí segue pelo Córrego da Posse abaixo até a sua barra no Córrego Piraguaçú, daí segue pelo Córrego Piraguaçú abaixo até a foz no Rio Xavantinho, ponto de partida”.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de agosto de 1991.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente