DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.718, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991 - D.O. 17.09.91.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Santo Afonso, desmembrado do Município de Arenápolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, art. 20, § 1º da Lei Complementar nº 01, de 18.05.90, e art. 252, inciso IV, do nosso Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, autorizado a realizar à consulta plebiscitária relativa a criação do Município de Santo Afonso, desmembrado do Município de Arenápolis.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites:“Começa na confluência do Rio Sepotuba ou Tenente Lira com o Córrego Água Limpa, daí segue por este córrego acima até a cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Zuteacurê, segue pelo Córrego Zuteacurê abaixo até a confluência com o Rio Maracanã ou Naturuba, segue o Rio Maracanã acima até a confluência com o Córrego Tiziu; segue o Córrego Tiziu acima até a sua cabeceira; segue por uma linha seca e imaginária até a cabeceira do Córrego Roleta; segue o Córrego Roleta abaixo até a confluência com o Córrego Taquarinha; segue o Córrego Taquarinha abaixo até a sua confluência no Córrego Morumbi; segue o Córrego Morumbi acima até a sua cabeceira; segue por uma linha seca imaginária até a confluência do Córrego das Pedras com o Córrego Curetinha; segue o Córrego das Pedras abaixo até a confluência com o Córrego Vermelho; segue o Córrego Vermelho acima até a confluência com o Córrego Maloca; segue o Córrego Maloca acima até sua cabeceira; segue por uma linha seca e imaginária até a cabeceira do Córrego de Baixo; segue o Córrego de Baixo abaixo até a confluência com o Ribeirão Formoso, segue o Ribeirão Formoso abaixo até a confluência com o Córrego Correguinho, sobe o Córrego Correguinho acima até a sua cabeceira; segue por uma linha seca e imaginária até a cabeceira do Córrego Carabina; segue pelo córrego Carabina abaixo até a sua confluência com o Ribeirão Santo Antonio; segue o Ribeirao Santo Antonio abaixo até a confluência com o Córrego Cartucho/ segue o Córrego Cartucho acima até sua cabeceira; segue por uma linha seca e imaginária até a cabeceira do Córrego Coronha; segue o Córrego Coronha abaixo até a confluência com o Rio das Toucas; segue o Rio das Toucas acima até a confluência do Córrego Pequizeiro; segue o Córrego Pequizeiro acima até a sua cabeceira; segue por uma linha seca e imaginária até a cabeceira do Córrego Pequi; segue pelo Córrego Pequi abaixo até a confluência com o Rio Sepotuba; segue o Rio Sepotuba acima até a confluência com o Córrego Amarelo ou Amarelinho; segue o Córrego Amarelo acima até s a sua cabeceira; segue por uma linha seca e imaginária até a cabeceira do Córrego Mateuzinho; segue o Córrego Mateuzinho abaixo até a confluência com o Córrego Riozinho; segue o Córrego Riozinho acima até a confluência com o Córrego da Curva, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Consenso, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Bambolim segue o Córrego Bambolim abaixo até a confluência com o Ribeirão Maria Joana; segue o Ribeirão Maria Joana abaixo até a confluência com o Córrego Iranxim por este acima até a sua cabeceira, segue por uma linha seca e imaginária até a cabeceira do Córrego do Limão, segue o Córrego do Limão abaixo até a confluência com o Córrego Desaperta; segue pelo Córrego Desaperta abaixo até a confluência com o Ribeirão Areias; segue o Ribeirão Areias abaixo até a confluência com o Córrego Tamanduá; segue o Córrego Tamanduá acima até a sua cabeceira,segue por uma linha seca e imaginaria ate a cabaceira do Córrego Mutum; daí segue pelo divisor de águas da Serra de Tapirapuã até a cabeceira do Ribeirão Água Branca; segue o Ribeirão Água Branca abaixo até a confluência com o Rio Sepotubinha; segue o Rio Sepotubinha abaixo até a confluência com o Rio Sepotuba; segue o Rio Sepotuba abaixo até a barra do Córrego Água Limpa, ponto de partida”.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 1991.
DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL
Presidente (em exercício)