Horário de compilação: 12/03/2025 17:49

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.720, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991 - D.O. 30.09.91.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Santa Carmem, desmembrado dos Municípios de Sinop e Cláudia.

Art.    Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar à consulta plebiscitária relativa a criação do Município de Santa Carmem, desmembrado dos Municípios de Sinop  e Cláudia.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites:“Começa na confluência do Ribeirão Cristiane no Rio Azul, e por este abaixo até a barra do Córrego Santa Catarina, e por este acima até sua nascente, nas proximidades da Fazenda do mesmo nome, desta nascente por uma linha reta até a barra do Córrego Santo Antonio no Rio Tartaruga, por este abaixo até a barra do Córrego Simão, por este acima até sua nascente, deste ponto por uma reta a nascente do Córrego Biscateiro, por este abaixo até sua barra no Ribeirão Amarelinho,  por este abaixo até a barra do Córrego Cotovelo, por este acima até sua nascente, daí por uma reta a nascente do Córrego Areia Mole, e por este abaixo até sua barra no Rio São Francisco ou Ouro, por este abaixo at[e a barra do Córrego São Mateus, deste ponto por uma linha reta a nascente do Córrego Maroara e por este abaixo até sua barra no Rio Arraias e por este acima até a barra do Ribeirão Purificação, por este acima até sua nascente deste ponto por uma linha reta a nascente do Córrego da Volta, descendo por este até o Córrego Três Passos, por este abaixo até sua barra no Rio Tartaruga, descendo por este até o Ribeirão Mariana, pelo Mariana acima até a barra do Córrego Guadalupe, por este acima até a barra do Córrego Norma, por este acima até sua nascente, deste ponto por uma reta a nascente do Córrego Guilhermina e por este abaixo até sua barra no Rio Azul e por este abaixo até a barra do Ribeirão Cristiane, ponto de partida”.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites:“Começa na confluência do Ribeirão Cristiane no Rio Azul, e por este abaixo até a barra do Córrego Santa Catarina, e por este acima até sua nascente, nas proximidades da Fazenda do mesmo nome, desta nascente por uma linha reta até a barra do Córrego Santo Antonio no Rio Tartaruga, por este abaixo até a barra do Córrego Simão, por este acima até sua nascente, deste ponto por uma reta a nascente do Córrego Biscateiro, por este abaixo até sua barra no Ribeirão Amarelinho,  por este abaixo até a barra do Córrego Cotovelo, por este acima até sua nascente, daí por uma reta a nascente do Córrego Areia Mole, e por este abaixo até sua barra no Rio São Francisco ou Ouro, por este abaixo at[e a barra do Córrego São Mateus, deste ponto por uma linha reta a nascente do Córrego Maroara e por este abaixo até sua barra no Rio Arraias e por este acima até a barra do Ribeirão Purificação, por este acima até sua nascente deste ponto por uma linha reta a nascente do Córrego da Volta, descendo por este até o Córrego Três Passos, por este abaixo até sua barra no Rio Tartaruga, descendo por este até o Ribeirão Mariana, pelo Mariana acima até a barra do Córrego Guadalupe, por este acima até a barra do Córrego Norma, por este acima até sua nascente, deste ponto por uma reta a nascente do Córrego Guilhermina e por este abaixo até sua barra no Rio Azul e por este abaixo até a barra do Ribeirão Cristiane, ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de setembro de 1991. 

  DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL

Presidente (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.