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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.733, DE 15 DE ABRIL DE 1992 - D.O. 15.04.92.

Autor:    Mesa Diretora

  Estabelece norma para reajuste da remuneração do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere,

 

DECRETA:

Art.    O reajuste da remuneração do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado, estabelecida nos termos do inciso XXXI, do art. 26 da Constituição do Estado, será na mesma data e percentual de reajuste concedido ao Deputado Estadual.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÈS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.