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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.735, DE 13 DE MAIO DE 1992 - D.O. 20.05.92.

Autor:    Deputados Ninomiya Miguel e Branco de Barros

  Autoriza ao Governo do Estado a criar CIRETRAN em Araputanga e a proceder sua instalação.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso autorizado a criar e instalar a Circunscrição Regional de Trânsito, na cidade de Araputanga, com jurisdição sobre a região de sua influência geográfica.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de maio de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÈS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.