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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.737, DE 19 DE MAIO DE 1992 - D.O. 29.05.92.

Autor:    Deputado Jaime Muraro

  Autoriza o Poder Executivo a elevar à categoria de Companhia, o Pelotão de Polícia Militar de Tangará da Serra. 

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Poder executivo Estadual a transformar o Pelotão da Polícia Militar de Tangará da Serra, em Companhia da Polícia militar do mesmo Município.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de maio de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÈS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.