DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.741, DE 02 DE JUNHO DE 1992 - D.O. 12.06.92.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Nortão, no Município de Alta Floresta-MT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a criar a Universidade Estadual do Nortão, no Município de Alta Floresta-MT.
Art. 2º A Universidade do Nortão, implantará os seguintes cursos:
- Pedagogia
- Biologia
- Engenharia Florestal
- Agronomia
- Administração
- Serviço Social
- Enfermagem
- Medicina Veterinária
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, providenciará a inclusão, no orçamento do Estado, verba especialmente destinada à implantação do objetivo deste decreto.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de junho de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente