DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.739, DE 02 DE JUNHO DE 1992 - D.O. 12.06.92.
Autor: Deputado Jaime Muraro
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Exatoria das rendas Estaduais no Distrito de Tabaporã, no Município de Porto dos Gaúchos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o artigo 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Estadual, a criar uma Exatoria das Rendas Estaduais, no Distrito de Tabaporã, no Município de Porto dos Gaúchos.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de junho de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente