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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.742, DE 02 DE JUNHO DE 1992 - D.O. 12.06.92.

Autor:    Deputado Antônio Sardinha

  Autoriza o Governo do Estado criar a CIRETRAN no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a proceder sua instalação.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de mato Grosso autorizado a criar e instalar a Circunscrição Regional de Trânsito na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, com Jurisdição sobre a região de sua influência geográfica.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de junho de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.