Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.743, DE 02 DE JUNHO DE 1992 - D.O. 12.06.92.

Autor:    Deputado Jorge Yanai

  Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar a Exatoria de Rendas na Sede do Distrito de Nova Ubiratã – Município de Sorriso-MT. 

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Governo Estadual a criar e instalar a Exatoria de Rendas, na Sede do Distrito de Nova Ubiratã, no Município de Sorriso-MT.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de junho de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.