DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.748, DE 04 DE JUNHO DE 1992 - D.O. 12.06.92.
Autor: Deputado Jorge Yanai
Autoriza o Poder Executivo, a passar o Pelotão da Polícia Militar de Sinop à Companhia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a passagem do Pelotão da Polícia Militar de Sinop-MT, à Companhia.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de junho de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente