DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.750, DE 04 DE JUNHO DE 1992 - D.O. 12.06.92.
Autor: Deputado Joemil Araújo
Autoriza o Poder Executivo a elevar a categoria de Companhia o Destacamento da Polícia Militar de Mato Grosso, sediada em Diamantino-MT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a elevar à categoria de Companhia o Destacamento da Polícia Militar de Mato Grosso, sediada em Diamantino-MT.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de junho de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente