DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.752, DE 04 DE JUNHO DE 1992 - D.O. 12.06.92.
Autor: Deputado Leonildo Menin
Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar a Exatoria de Rendas Estaduais na sede do Distrito de Carlinda, no Município dee Alta Floresta-MT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo estadual, a criar e instalar a Exatoria de Rendas Estaduais, na sede do Distrito de Carlinda, Município de Alta Floresta-MT.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de junho de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente