DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.756, DE 16 DE JUNHO DE 1992 - D.O. 25.06.92.
Autor: Deputado Joemil Araújo
Autoriza o Poder Executivo a criar o Núcleo de Ensino Superior em Rosário Oeste, pela Fundação de Ensino Superior de Cáceres.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a criação do Núcleo de Ensino Superior de Rosário Oeste, pela Fundação de Ensino Superior de Cáceres, com a implantação inicial do Curso de Licenciatura Plena.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de junho de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente