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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.758, DE 25 DE JUNHO DE 1992 - D.O. 29.06.92.

Autor:    Deputado Lincoln Saggin

  Autoriza o Poder Executivo promover mudanças no sistema estadual de emplacamento de veículos automotores, e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva estabelecida no art. 26, inciso IX da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Governo do Estado autorizado a promover mudanças no sistema estadual de emplacamento de veículos automotores, de acordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. 

Art.    As mudanças previstas no artigo anterior serão regulamentadas pelo departamento estadual de trânsito – DETRAN, no prazo de sessenta dias.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de junho de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÈS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.