DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.765, DE 02 DE JULHO DE 1992 - D.O. 13.07.92.
Autor: Deputado Jorge Yanai
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso, a implantar o curso de 2º Grau, no Distrito de Santa Helena, em Itaúba-MT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a implantar o curso de 2º Grau, no Distrito de Santa Helena, no Município de Itaúba-MT.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de julho de 1992.
as) DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL
Presidente (em exercício)