Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.766, DE 02 DE JULHO DE 1992 - D.O. 13.07.92.

Autor:    Deputado Joemil Araújo

  Autoriza o Poder Executivo, a criar e implantar Distrito Industrial no Município de Rosário Oeste-MT. 

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso, a criar e implantar o Distrito Industrial de Rosário Oeste-MT.

 

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 1992.

 

  as) DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL

Presidente (em exercício)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.