DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.771, DE 02 DE JULHO DE 1992 - D.O. 13.07.92.
Autor: Deputados Jaime Muraro, Paulo Moura e Humberto Bosaipo
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Exatoria das Rendas Estaduais com sede no Distrito de Alto Boa Vista Município de São Félix do Araguaia-MT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo a criar uma Exattoria das Rendas Estaduais com sede no Distrito de Alto Boa Vista, Município de São Félix do Araguaia-MT.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 1992.
as) DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL
Presidente (em exercício)