DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.772, DE 02 DE JULHO DE 1992 - D.O. 13.07.92.
Autor: Deputado Joemil Araújo
Autoriza o Poder Executivo a criar a Superintendência Fazendária no Município de Alta Floresta-MT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26,inciso IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Superintendência Fazendária no Município de Alta Floresta-MT.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 1992.
as) DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL
Presidente (em exercício)