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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.773, DE 02 DE JULHO DE 1992 - D.O. 13.07.92.

Autor:    Deputado Antônio Sardinha

  Autoriza o Poder Executivo a criar o Polo Regional de Fazenda no Município de Pontes e Lacerda.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Poder Executivo, autorizado a criar o Polo Regional de Fazenda no Município de Pontes e Lacerda.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 1992.

  as) DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL

Presidente (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.