DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.776, DE 13 DE AGOSTO DE 1992 - D.O. 26.08.92.
Autor: Deputado Jaime Muraro
Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar uma Exatoria das Rendas Estaduais, no Distrito de Sapezal, no Município de Campo Novo do Parecis.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a criar uma Exatoria das Rendas Estaduais, no Distrito de Sapezal, no Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de agosto de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente