DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.778, DE 13 DE AGOSTO DE 1992 - D.O. 26.08.92.
Autor: Deputado Jaime Muraro
Autoriza o Poder Executivo Estadual, a criar uma Exatoria das Rendas Estaduais no Distrito de Confresa no Município de Santa Terezinha.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a criar uma Exatoria das Rendas Estaduais no Distrito de Confresa, no Município de Santa Terezinha.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de agosto de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente