DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.779, DE 26 DE AGOSTO DE 1992 - D.O. 02.09.92.
Autor: Deputado Jaime Marques
Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar a Delegacia de Polícia Civil de Novo Mundo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar a Delegacia de Polícia Civil de Novo Mundo, localizada no Município de Guarantã do Norte.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente