DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.782, DE 27 DE AGOSTO DE 1992 - D.O. 08.09.92.
Autor: Deputado Jorge Yanai
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso, aquisitar ramais telefônicos à todas unidades de Órgãos Públicos Estaduais da Administração Direta, Indireta e Fundacional que não os possuem.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso, a aquisitar ramais telefônicos, à todas as unidades de Órgão Públicos Estaduais da Administração Direta e Indireta e Fundacional que ainda não os possuem.,
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de agosto de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente