DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.784, DE 27 DE AGOSTO DE 1992 - D.O. 08.09.92.
Autor: Deputado Joemil Araújo
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Exatoria das Rendas Estaduais no Distrito de Santo Afonso, Município de Arenápolis-MT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar uma Exatoria das Rendas Estaduais no Distrito de Santo Afonso – Município de Arenápolis-MT.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de agosto de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente