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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.791, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992 - D.O. 29.09.92.

Autor:    Deputado Antônio Porfírio

  Autoriza o Poder Executivo a criar uma Agência do IPMAT em Tangará da Serra-MT. 

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a criar uma Agência do IPMAT em Tangará da Serra.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.