DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 03.11.92.
Autor: Deputado Ricarte de Freitas
Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar uma Escola Estadual de 1º Grau, no Distrito de União do Sul, Município de Cláudia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a criar e instalar uma Escola Estadual de 1º Grau, no Distrito de União do Sul, no Município de Cláudia.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de outubro de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente