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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.797, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 03.11.92.

Autor:    Deputados Amador Tut e Paulo Moura

  Autoriza o Poder Executivo a criar o Núcleo de Ensino Superior em Arenápolis, pela Fundação Estadual de Ensino Superior de Mato Grosso.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado a criação do Núcleo de Ensino Superior em Arenápolis, através da Fundação Estadual de Ensino Superior de Mato Grosso.

Art.    O Poder Executivo providenciará a inclusão no orçamento do Estado de verba destinada para implantação do Núcleo de Ensino Superior em Arenápolis.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de outubro de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.