DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 03.11.92.
Autor: Deputado Antônio Sardinha
Autoriza o Governador do Estado a criar uma Gerência Regional das Centrais Elétricas Mato-grossense – CEMAT, no Município de Pontes e Lacerda e proceder a sua instalação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Gerência Regional das Centrais Elétricas Mato-grossense – CEMAT, no Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de outubro de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente