Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992  - D.O. 03.11.92.

 

 

Autor:    Deputado Antônio Sardinha

 

 

  Autoriza o Governador do Estado a criar uma Gerência Regional das Centrais Elétricas Mato-grossense – CEMAT, no Município de Pontes e Lacerda e proceder  a sua instalação.

 

 

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Gerência Regional das Centrais Elétricas Mato-grossense – CEMAT, no Município de Pontes e Lacerda.

 

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de outubro de 1992.

 

 

   

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.