DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.802, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 03.11.92.
Autor: Deputado Homero Pereira
Autoriza o Governo do Estado a criação e instalação de uma sede Regional da Procuradoria Geral do Estado, no Município de Alto Araguaia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado, a criar e instalar uma sede Regional da Procuradoria Geral do Estado, no Município de Alto Araguaia.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de outubro de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente