DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.803, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 03.11.92.
Autor: Deputado Nereu Botelho
Autoriza o Governo do Estado, a criar e implantar uma Escola de 2º Grau, no Distrito da Guia, no Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado, a criar e instalar uma Escola Estadual de 2º Grau, no Distrito da Guia, pertencente ao Município de Cuiabá.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de outubro de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente