DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.794, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 03.11.92.
Autor: Deputado Antônio Porfírio
Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Distrito Industrial em Tangará da Serra-MT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a criar e implantar o Distrito Industrial de Tangará da Serra.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de outubro de 1992.
DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente