DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.822, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992 - D.O. 11.12.92.
Autor: Deputado Jorge Yanai
Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Distrito de Santa Helena, Município de Itaúba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Distrito de Santa Helena, Município de Itaúba.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM
Presidente