DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.823, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992 - D.O. 14.12.92.
Autor: Deputado Jorge Yanai
Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Município Nova Mutum.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Município de Nova Mutum.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM
Presidente