DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.826, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992 - D.O. 14.12.92.
Autor: Deputado Edilson Baracat
Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar um Centro de Convenções no Município de Cuiabá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a criar e instalar, no Município de Cuiabá, um “Centro de Convenções”.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM
Presidente