Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.827, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992 - D.O. 14.12.92.

Autor:    Deputado Antônio Sardinha

  Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar um Centro Odontológico Regional (COR), no Município de Pontes e Lacerda.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Governo do Estado a criar e instalar um Centro Odontológico Regional (COR), no Município de Pontes de Lacerda.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.