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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.830, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992 - D.O. 14.12.92.

Autor:    Deputado Joemil Araújo

  Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar uma Escola Estadual de 1º Grau, no Distrito de Bauxi, Município de Rosário Oeste.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Governo do Estado a criar uma Escola Estadual de 1º Grau, no Distrito de Bauxi, no Município de Rosário Oeste.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.